A Qualificação Econômico-Financeira, durante as licitações de um modo geral e especificamente na Prestação de Serviços Contínuos de Cessão de Mão de obra é sempre motivo de questionamento entre as empresas licitantes. Por isso,
O Pagamento Antecipado em Licitações Públicas sempre foi proibido de um modo geral, porém existem alguns casos em que a Jurisprudência do TCU permite, vejamos alguns casos mais recentes. Acórdão 2856/2019-Primeira Câmara |
