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Subcontratação em licitações para PMEs: como funciona? Descubra como executar contratos grandes sem ter o atestado total!

Como funciona a subcontratação em licitações para PMEs?

Para entender todas as nuances que envolvem isso, temos que partir de outro questionamento.

Você já abriu um edital de licitação promissor, com um valor que mudaria o patamar da sua empresa, mas teve que fechar o arquivo com um sentimento de frustração porque não tinha os atestados de capacidade técnica exigidos?

Infelizmente, essa é uma das dores mais frequentes das micro e pequenas empresas (as PMEs).

O mercado público opera em um paradoxo: para ganhar contratos vultosos você precisa de atestados robustos, mas para conseguir esses atestados você precisa vencer contratos vultosos.

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC) trouxe ferramentas estruturadas para quebrar essa barreira. 

O segredo não está em disputar o topo diretamente como licitante principal, mas em utilizar a subcontratação obrigatória e estratégica como trampolim legal para construir o acervo técnico do seu CNPJ.

Abaixo, você vai entender exatamente como esse mecanismo funciona, como usá-lo a seu favor e como se blindar contra os riscos operacionais.

O que é subcontratação em licitações e como ela ajuda PMEs a superar a barreira da experiência técnica?

A maioria das pequenas empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras da Administração Pública foca apenas nas licitações exclusivas para PMEs (aquelas de até R$ 80.000,00). 

Embora esse mercado seja excelente para manter o giro do caixa, ele raramente permite saltos de escala.

Quando o pequeno empresário tenta olhar para os contratos maiores, esbarra nas exigências de Qualificação Técnica

Editais de grande porte costumam exigir comprovação de execução anterior de parcelas de alta complexidade ou volumes que uma PME, operando de forma enxuta, simplesmente não possui em seu portfólio.

É aqui que a subcontratação em licitações entra como uma chave de acesso. 

Em vez de figurar como a contratada direta do órgão público na fase de lances, a PME entra na operação como parceira de uma empresa de maior porte, executando uma fração do objeto e, o mais importante, coletando legalmente o acervo técnico dessa execução.

Quais os 3 modelos de subcontratação em licitações?

A subcontratação em licitações não é uma “brecha” ou um arranjo informal. Ela é um instituto jurídico disciplinado pelo artigo 122 da Lei 14.133/2021. 

Para usá-la estrategicamente, você precisa conhecer as três formas como ela se apresenta nos editais:

1. Subcontratação autorizada

Esse modelo de subcontratação em licitações é a regra comum. 

Aqui, o edital prevê a possibilidade de a empresa vencedora subcontratar partes da obra ou serviço que não exijam habilidades críticas ou personalíssimas. 

Um detalhe é que depende de autorização expressa da Administração.

2. Subcontratação obrigatória de PMEs

Para entendermos esse modelo de subcontratação em licitações, temos de usar como base o artigo 122, inciso II da NLLC.

Conforme ele traz, a Administração Pública pode (e, em muitos regulamentos estaduais e municipais, deve) prever nos editais de grande porte a obrigatoriedade de que o licitante vencedor subcontrate microempresas ou empresas de pequeno porte.

Nesse sentido, a lei estipula que essa cota de subcontratação obrigatória pode ser fixada em até 25% do valor total do contrato.

3. Subcontratação como critério de pontuação

Por fim, temos o terceiro modelo de subcontratação em licitações.

Nesse caso, em licitações do tipo “Técnica e Preço” ou “Melhor Técnica”, o edital pode prever uma pontuação valiosa para as grandes empresas que se comprometerem, na proposta, a subcontratar PMEs para a execução de serviços específicos.

Subcontratação em licitações: como se posicionar no mercado para ser uma empresa subcontratada?

As grandes empresas que disputam contratos de milhões de reais muitas vezes enxergam a cláusula de subcontratação em licitações obrigatória como um problema burocrático. 

E por quê?

Porque elas precisam encontrar parceiros locais, confiáveis e com documentação fiscal em dia para cumprir a cota do edital sob pena de desclassificação ou rescisão contratual.

O seu papel como empresário proativo é monitorar os editais de grande porte da sua região. Ao identificar uma licitação com cláusula de subcontratação obrigatória para PME, adote a seguinte estratégia:

  • Mapeie os grandes players: descubra quais grandes empresas costumam vencer certames naquela modalidade ou região;

  • Monte sua proposta técnica: entre em contato com o setor de orçamentos dessas empresas antes do dia da sessão pública;

  • Ofereça a solução de cumprimento da cota: apresente sua estrutura enxuta, sua capacidade de entrega local e sua regularidade fiscal. Mostre que sua empresa é a chave para que eles cumpram a exigência do edital sem dores de cabeça logísticas.

Como formalizar a subcontratação em licitações sem riscos jurídicos: passo a passo

Um erro muito comum com PMEs quando se trata de subcontratação em licitações é fechar um acordo verbal ou assinar um “contrato de gaveta” com a empresa principal. 

Se você fizer isso, sua empresa estará operando na clandestinidade perante o órgão público, o que impede a emissão do seu atestado contendo os dados corretos no futuro.

Siga rigorosamente este checklist para garantir a legalidade da operação:

Análise do edital: fase pré-licitatória

Verifique se o edital autoriza ou obriga a subcontratação em licitações e quais são as restrições (há vedações para subcontratar itens de alta relevância técnica do objeto principal).

Assinatura do pré-contrato: antes da licitação

Assine um Memorando de Entendimento ou Pré-Contrato com a empresa licitante principal, condicionando a eficácia do documento à vitória dela no certame.

Indicação na proposta: fase de lances/julgamento.

Certifique-se de que a empresa principal indicou formalmente o seu CNPJ na proposta comercial dela, conforme exigido pelo art. 122, §1º da Lei 14.133/2021.

Protocolo de regularidade: fase de assinatura

Apresente toda a sua documentação de regularidade fiscal e trabalhista (CNDs) para ser anexada ao processo de contratação do órgão público. A Administração precisa homologar seu CNPJ como subcontratada oficial.

Como funciona o pagamento em caso de subcontratação em licitações?

Muitos pequenos empresários têm medo de atuar como subcontratados devido ao risco de inadimplência da empresa principal. 

O receio é real: a grande empresa recebe o dinheiro do governo, mas “retém” o pagamento da pequena fornecedora para inflar o próprio fluxo de caixa.

Para mitigar esse risco de forma definitiva, a Nova Lei de Licitações trouxe uma blindagem excepcional no artigo 122, § 2º:

“Os editais e os contratos poderão prever que o pagamento dos subcontratados seja feito diretamente pela Administração Pública, mediante a comprovação da execução da etapa respectiva”

Quando essa cláusula está presente no edital, a sua PME emite a nota fiscal, o fiscal do contrato atesta que o seu serviço foi bem executado, e o dinheiro cai diretamente na conta da sua empresa, sem passar pelas mãos ou pelo crivo financeiro da contratada principal.

Sempre que analisar um edital grande, verifique se há essa previsão. Se não houver, avalie a viabilidade de enviar uma impugnação sugerindo a inclusão dessa prerrogativa de eficiência.

Como emitir e registrar o Atestado de Capacidade Técnica Proporcional após a execução?

O seu objetivo principal com a subcontratação em licitações é colher os frutos para o futuro: os atestados de capacidade técnica

Concluída a sua parte no serviço, o rito de emissão deve respeitar as normas contidas na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 65 e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

O documento deve ser emitido pela empresa contratada principal, detalhando minuciosamente:

  • O número do contrato administrativo de origem;

  • A descrição exata das atividades técnicas que a sua PME executou;

  • Os quantitativos e prazos cumpridos.

Posteriormente, esse atestado deve receber a anuência ou o visto do fiscal do contrato do órgão público, confirmando que a Administração tinha ciência da subcontratação e que as atividades foram entregues a contento.

Com esse documento chancelado e averbado na entidade profissional competente (como CREA ou CAU, se for o caso de engenharia/arquitetura), sua PME passa a ter acervo técnico oficial para, nas próximas licitações, disputar os contratos grandes de igual para igual com os antigos concorrentes.

Estudo de caso de subcontratação em licitações: o salto de escala da Alfa Tecnologia

Para visualizar o impacto dessa estratégia de subcontratação em licitações, analise o caso real de uma microempresa do setor de tecnologia da informação localizada em Salvador/BA, a Alfa Tecnologia.

A empresa contava com apenas 4 técnicos e faturava prestando serviços locais de manutenção de computadores. 

Uma grande autarquia estadual publicou um edital de R$ 3,5 milhões para a modernização completa do parque tecnológico e cabeamento estruturado de 12 prédios públicos. 

O edital exigia um atestado de comprovação de instalação de, no mínimo, 1.000 pontos de rede ativos simultâneos — algo completamente fora da realidade da Alfa.

Contudo, o edital continha uma cláusula de subcontratação obrigatória de 15% do valor total para PMEs locais, destinada aos serviços de suporte de campo e infraestrutura básica.

A diretoria da Alfa localizou uma grande integradora de sistemas de São Paulo que disputaria o certame. Apresentou suas certidões e fechou um acordo para executar a cota de 15% (equivalente a R$ 525.000,00). A integradora venceu o pregão.

A Alfa executou o serviço ao longo de 12 meses, recebendo as medições diretamente da autarquia baiana através da cláusula de pagamento direto. 

Ao final do contrato, a Alfa obteve um Atestado de Capacidade Técnica chancelado pelo Estado, comprovando a execução de infraestrutura de rede em grande escala. 

No ano seguinte, utilizando esse novo acervo, a microempresa participou diretamente de uma licitação de médio porte e venceu seu primeiro contrato integral de R$ 800 mil.

Conclusão sobre a subcontratação em licitações para PMEs

A subcontratação em licitações, conforme a Lei 14.133/2021, desmistifica a ideia de que contratos grandes são exclusividade de corporações gigantescas. 

Trata-se de uma simbiose legal: as grandes precisam do seu CNPJ PME para cumprir as metas regulatórias do edital, e você precisa da estrutura de faturamento delas para registrar seus primeiros grandes atestados.

E agora que você sabe de todos esses aspectos…

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