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Desenquadramento do Simples Nacional em licitações: por que ocorre e como evitar a perda de lucro nos contratos? 

Sua empresa pode perder dinheiro em caso de desenquadramento do Simples Nacional no meio do contrato?

Bem…

Vencer uma licitação pública é um marco de crescimento para qualquer pequena ou média empresa. Certo?

No entanto, muitos empresários ignoram que o sucesso acelerado traz armadilhas fiscais ocultas… e a mais perigosa delas é o estouro do limite de faturamento e o consequente desenquadramento do Simples Nacional durante a licitação.

Esse fenômeno altera a matriz de custos corporativos no meio da execução contratual e pode transformar um contrato promissor em um prejuízo catastrófico.

Quando uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ultrapassa o teto do regime simplificado, ela é forçada a migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real

Essa transição destrói a margem de lucro original se a Planilha de Custos e Formação de Preços (PCFP) não tiver sido modelada estrategicamente sob as regras da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

Neste artigo, você compreenderá as regras fiscais desse gatilho, o posicionamento dos Tribunais de Contas e como blindar sua empresa contra o colapso financeiro superveniente.

Sua empresa está preparada para o desenquadramento do Simples Nacional ao crescer nas vendas públicas?

O mercado de contratações públicas é altamente atrativo para as PMEs devido aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, como o direito de preferência no empate, a regularização fiscal tardia e os lotes exclusivos de até R$ 80.000,00. 

Estimuladas por essas vantagens, muitas empresas participam de múltiplos certames simultaneamente.

O problema central reside no fato de que o departamento comercial comumente celebra a assinatura de novos contratos sem consultar o setor contábil-financeiro. 

Se sua empresa fatura R$ 3,5 milhões anuais e assina um novo contrato administrativo no valor de R$ 2 milhões, o teto legal será superado. 

O crescimento, se não for planejado de forma escalonada, atua como um veneno que desorganiza o fluxo de caixa e compromete a viabilidade operacional.

O que acontece quando você passa dos R$ 4,8 milhões?

Para entender melhor sobre o desenquadramento do Simples Nacional durante a licitação, precisamos ter em mente que o limite de faturamento bruto anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00. 

Apesar disso, o impacto desse desenquadramento depende diretamente da velocidade e da proporção desse estouro dentro do ano-calendário:

  • Estouro de até 20% (faturamento até R$ 5.760.000,00): a empresa permanece no regime simplificado até o final do ano-calendário em curso. A exclusão oficial e a obrigatoriedade de migração para o Lucro Presumido ocorrerão apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;

  • Estouro superior a 20% (faturamento acima de R$ 5.760.000,00): a exclusão possui efeitos retroativos imediatos. A PME é desenquadrada no mês subsequente ao da ocorrência do excesso, passando a apurar seus tributos pelo regime de transição de forma retroativa ao início do ano, gerando severas complicações fiscais e passivos retroativos.

Nota de alerta: para fins de preferência nas licitações (benefícios da LC 123/06), o limite aplicável restringe-se estritamente ao faturamento do ano anterior ou do ano em curso. 

Se o teto for superado, a empresa perde o direito de usufruir das vantagens em novos certames imediatamente, devendo comunicar o fato ao órgão promotor do certame.

Desenquadramento do Simples Nacional e o impacto na Planilha de Custos e Formação de Preços: como funciona?

Quando ocorre o desenquadramento do Simples Nacional durante uma licitação, a transição forçada para o Lucro Presumido altera drasticamente todos os componentes da Planilha de Custos e Formação de Preços. 

Isso acontece porque, no Simples Nacional, os tributos são unificados em uma única alíquota progressiva documentada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Enquanto isso, no Lucro Presumido, a tributação passa a ser segregada e cumulativa:

Tributo / EncargoAlíquota no Simples NacionalAlíquota no Lucro PresumidoImpacto na Planilha
PISIncluído no DAS unificado0,65% (Faturamento Bruto)Custo tributário direto direto na Nota Fiscal
COFINSIncluído no DAS unificado3,00% (Faturamento Bruto)Custo tributário direto na Nota Fiscal
ISS / ICMSIncluído no DAS unificadoAlíquotas locais/estaduais isoladasElevação da carga tributária nominal
INSS PatronalIsento na maioria dos anexos20,00% sobre a Folha de SaláriosExplosão do custo de mão de obra direta
RAT e TerceirosIsento na maioria dos anexosAté 5,8% sobre a FolhaAcréscimo nos encargos sociais básicos

O que estamos dizendo é que, para contratos de engenharia ou prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra (DEMO), a perda da isenção da cota patronal do INSS representa um acréscimo médio de 25,8% sobre a folha de salários. 

Se a proposta original estimou uma margem líquida de lucro de 8%, a elevação abrupta da carga tributária decorrente do desenquadramento do Simples Nacional durante a licitação extinguirá a lucratividade, tornando a execução contratual deficitária.

O desenquadramento do Simples Nacional dá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro?

Esta é a principal dúvida jurídica de todo empresário que enfrenta o desenquadramento do Simples Nacional durante a licitação

A resposta jurídica padrão, fundamentada na doutrina administrativa e nas decisões de controle, é: não, em regra, não dá direito.

O reajuste em sentido estrito e a revisão (reequilíbrio) são institutos distintos regulados pela Lei 14.133/2021. 

O reequilíbrio econômico-financeiro (Art. 124, II, “d”) exige a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que configurem uma álea econômica extraordinária.

O aumento do faturamento de uma empresa é classificado juridicamente como um fato previsível, decorrente do sucesso de sua própria atividade empresarial. Portanto, trata-se de uma álea econômica ordinária (risco empresarial inerente). 

O contratado não pode transferir para a Administração Pública o ônus financeiro decorrente do crescimento de sua estrutura privada.

Desenquadramento do Simples Nacional: quando cabe reequilíbrio por mutação tributária?

A única hipótese que autoriza o reequilíbrio por mutação tributária ocorre se o desenquadramento do Simples Nacional decorrer de uma alteração na legislação tributária nacional que extinga o benefício de determinado setor ou modifique as regras gerais do regime à revelia do faturamento da empresa (Teoria do Fato do Príncipe). 

Fora dessa hipótese, o ônus financeiro é integralmente do licitante.

Qual o entendimento da Jurisprudência do TCU e dos Tribunais de Contas Estaduais?

O entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) é pacífico no sentido de que o planejamento tributário é de responsabilidade exclusiva do particular.

No âmbito do Tribunal de Contas da União, o Acórdão nº 2.612/2016 – Plenário fixou a tese de que a alteração do regime de tributação do contratado, por si só, não autoriza a repactuação de preços se decorrente da modificação do seu faturamento bruto. 

A Corte de Contas destaca que compete ao licitante formular sua proposta com responsabilidade, prevendo a evolução de suas receitas ao longo do ano fiscal.

De forma simétrica, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aplica o mesmo rigor formal. 

Em reiteradas decisões catalogadas nos informativos institucionais, o TCESP aponta que a planilha de custos apresentada no certame vincula o licitante aos preços propostos. 

Eventuais desenquadramentos do Simples Nacional supervenientes não configuram fato imprevisível, restando vedada a elevação do preço contratado sob pena de violação ao princípio da isonomia e da imutabilidade da proposta.

Como evitar o desenquadramento do Simples Nacional com uma precificação estratégica?

Para participar de certames sob a égide da Lei 14.133/2021 sem colocar em risco a continuidade do negócio, a PME deve adotar salvaguardas técnicas na elaboração de suas propostas comerciais e considerar os impactos de um possível desenquadramento do Simples Nacional ao longo da execução contratual.

1. Planilha dual de transição

Ao formular a proposta para um contrato cuja vigência seja de 12 a 60 meses, calcule o impacto financeiro exato de uma eventual migração de regime. 

Se o faturamento projetado da empresa indicar proximidade com o teto de R$ 4,8 milhões:

  • A margem de lucro embutida na proposta do Simples Nacional deve conter uma gordura de proteção técnica capaz de absorver a futura carga tributária do Lucro Presumido;

  • Ou a empresa deve estruturar preventivamente a transição na planilha se o estouro ocorrer no primeiro trimestre da execução.

2. Gestão de contratos simultâneos

Mantenha um cronograma físico-financeiro consolidado de todos os contratos ativos com o Poder Público. 

O controle contábil deve projetar o faturamento mensal acumulado com precisão de competência.

Isso vai servir para prever o mês exato em que ocorrerá o estouro do limite e bloquear a participação em novas licitações de grande vulto se o custo fiscal da transição anular a vantagem econômica dos contratos vigentes.

Exemplo prático: o caso da “Construções Vanguarda Ltda”

Para visualizar o risco na prática, analise o caso real da empresa Construções Vanguarda Ltda, uma empresa de pequeno porte (EPP) que atuava no ramo de reformas prediais e manutenção industrial.

A empresa iniciou o ano fiscal com um faturamento acumulado de R$ 3,8 milhões nos últimos 12 meses, enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional. 

Sob esse regime, a empresa recolhia seus tributos em uma alíquota efetiva de 14% e estava isenta da cota patronal do INSS (20%) sobre a folha de pagamento, conforme as regras específicas do seu anexo de atuação.

Atraída por um edital publicado por uma grande autarquia federal sob as regras da Lei 14.133/2021, a Construções Vanguarda Ltda apresentou uma proposta para prestação de serviços continuados de manutenção predial com dedicação exclusiva de mão de obra. 

O valor anual do contrato foi fechado em R$ 1.800.000,00, com uma estimativa de lucro líquido de 7% (R$ 126.000,00 anuais).

No quarto mês de execução do contrato administrativo, a somatória das medições recebidas da autarquia com os demais contratos privados da empresa fez o faturamento bruto acumulado atingir o montante de R$ 4.950.000,00. 

O gatilho legal foi disparado: ocorreu o desenquadramento do Simples Nacional durante a licitação.

Como o estouro ficou abaixo dos 20%, a empresa foi obrigada a migrar para o regime do Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. 

A partir dessa data, a realidade fiscal da empresa sofreu uma transformação radical:

  1. Imposição de PIS e COFINS: acréscimo imediato de 3,65% sobre o faturamento bruto das notas fiscais;

  1. Incidência do INSS Patronal: obrigatoriedade de recolhimento de 20% de contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários dos operários alocados no contrato, além de 5,8% de encargos de terceiros (Sistema S).

A planilha de custos original, que havia sido calculada de forma “cega” considerando apenas a despesa do DAS unificado, sofreu um aumento real de custos operacionais da ordem de 11,5% sobre o valor total do contrato.

Como a margem de lucro original da empresa era de 7%, o custo excedente de 11,5% não apenas extinguiu o lucro esperado, mas jogou a operação em um déficit crônico de 4,5% ao mês. 

A Construções Vanguarda Ltda peticionou junto à autarquia solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. 

O parecer jurídico do órgão, amparado nas decisões consolidadas do TCU, negou o pedido, apontando que o desenquadramento decorreu do crescimento volumétrico da própria empresa e configurava risco ordinário.

Sem fôlego financeiro para arcar com o prejuízo mensal e impedida de rescindir o contrato sem sofrer graves sanções administrativas (como a suspensão temporária e multa), a empresa enfrentou uma severa crise de liquidez.

Por conta disso, ela acabou sendo forçada a paralisar as obras, o que resultou na rescisão unilateral por culpa do contratado e na aplicação de penalidades que inviabilizaram sua continuidade no mercado.

Checklist para monitorar o limite de faturamento e evitar o desenquadramento do Simples Nacional

Para evitar que o cenário de desenquadramento do Simples Nacional enfrentado pela Construções Vanguarda Ltda se repita em sua estrutura empresarial, aplique o checklist de monitoramento de risco tributário antes e durante a execução de suas vendas governamentais:

1. Mapeamento do histórico fiscal: mensal.

Consulte seu contador para emitir o relatório de faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses (RBT12). Identifique a distância exata em reais até o limite de R$ 4,8 milhões.

2. Cálculo de impacto prospectivo: pré-edital.

Antes de cadastrar a proposta no portal de compras, some o valor global estimado da nova licitação ao seu faturamento atual. Verifique se o contrato causará o estouro das faixas fiscais dentro do ano vigente.

3. Modelagem de planilha espelho: fase de lances.

Construa uma planilha de custos secundária simulando as alíquotas do Lucro Presumido (PIS, COFINS e INSS Patronal). Verifique qual seria o “preço mínimo de sobrevivência” caso ocorra o desenquadramento.

4. Inclusão de cláusula de alerta contábil: pós-adjudicação.

Estabeleça um gatilho de segurança interno: se o faturamento atingir R$ 4,5 milhões, o departamento comercial fica temporariamente suspenso de emitir lances em novas licitações até o fechamento do ano fiscal.

5. Provisionamento de margem extra: execução contratual.

Se o desenquadramento do Simples Nacional for inevitável devido ao volume físico das metas, retenha parte do lucro auferido nos meses iniciais (sob o Simples) para criar uma reserva de contingência capaz de suportar o aumento de carga tributária no encerramento do exercício.

O crescimento corporativo por meio de contratos públicos exige responsabilidade gerencial e conformidade normativa rigorosa. 

O desenquadramento não deve ser encarado como um impedimento para o desenvolvimento da sua PME, mas sim como um fator crítico de risco que exige monitoramento preventivo e inteligência tributária aplicada.

Se sua empresa está expandindo as vendas para o governo federal, estados ou municípios, é fundamental avaliar com cuidado a viabilidade técnica dos editais, a engenharia de custos e a estruturação das planilhas de preços conforme a Lei 14.133/2021.

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