Escolher bem o critério de medição não é detalhe técnico.
Na verdade, é o que define como você vai receber (ou perder) dinheiro e competitividade.
Em licitações de serviços com mão de obra, a dúvida volta sempre: “Devo medir por homem-hora/posto ou por preço global/resultado?”
A resposta depende do objeto, dos riscos e do quanto o edital consegue mensurar desempenho sem pagar por ociosidade.
Abaixo, um conteúdo completo para você decidir e, quando for o caso, impugnar.
Tenha uma boa leitura!
Critérios de medição: o que a Lei 14.133/2021 exige?
A Lei 14.133/2021 determina que o termo de referência traga, de forma explícita, os critérios de medição e de pagamento.
Sem isso, o licitante navega no escuro: não sabe como comprovar a execução, quanto fatura e quando sofre glosa. Use isso como âncora para questionar editais vagos. (Termo de Referência)
O que dizem os órgãos de controle sobre os critérios de medição?
A orientação consolidada do TCU é simples: contratos tendem à ineficiência quando o pagamento se atrela somente a postos ou horas, sem indicadores mínimos de desempenho.
Traduzindo: pagar só pela presença de gente costuma gerar custo sem garantia de entrega. Sempre que possível, vincule a medição a resultados. (Critérios de medição e de pagamento)
No campo de TI isso ficou ainda mais explícito com a Súmula 269 do TCU: remuneração por resultado ou níveis de serviço é a regra; homem-hora/posto é excepcional, e precisa de justificativa prévia no processo.
Embora a súmula seja de TI, o raciocínio — pagar por desempenho quando for mensurável — inspira boas práticas em outros serviços. (Súmula TCU 269)
Importante: “homem-hora” não é proibido por si.
O próprio TCU já admitiu essa métrica quando adequada ao tipo de atividade e devidamente motivada (especialmente em tarefas cujo resultado não é fácil de mensurar diretamente).
A chave é justificar por que a medição por resultado não se aplica naquele objeto. (Oficio 0579/2018-TCU/SECEX-SP)
Quando homem-hora/posto faz sentido?
Use “homem-hora” (ou postos) quando o serviço exige dedicação exclusiva de mão de obra, com rotina contínua e resultado difícil de quantificar de forma objetiva por entrega.
Exemplos típicos: recepção, mensageria interna, apoio administrativo, zeladoria predial com presença fixa, vigilância orgânica (quando aplicável).
Nesses casos, a modelagem por postos com níveis de serviço e rotinas verificáveis pode ser o caminho mais seguro, desde que bem fiscalizada.
A IN 5/2017 (referência clássica para contratações de serviços, ainda utilizada como guia de boas práticas) reforça a lógica de planejamento, gestão e fiscalização específicas para esse regime. (IN SEGES 05/2017)
Cuidados ao optar por homem-hora/posto:
- Defina critérios de desempenho (pontualidade, cobertura, rotinas, chamados atendidos dentro de SLA etc.). Critério de medição não é só quantidade de pessoas;
- Preveja glosa proporcional por inexecução/qualidade abaixo do mínimo (exemplo: ausência, troca de perfil, não cumprimento de rotas/rotinas). Há modelos de TR oficiais que trazem essa lógica pronta. (TRT 6ª Região);
- Amarre escopo e perfis: sem perfis e atividades claras, “hora” vira cheque em branco.
Quando preço global/resultado é o melhor caminho?
Se o objeto permite mensurar produto/entrega, o preço global (ou unidades objetivas) tende a ser mais vantajoso, pois paga-se pelo que foi efetivamente entregue.
Exemplos:
- Limpeza urbana/varrição por m², km de via, frequência mínima e padrões de qualidade;
- Roçada por área/km, com ciclos definidos e aceitação técnica;
- Manutenção por itens/equipamentos mantidos dentro de níveis de disponibilidade.
Nesses casos, o critério de medição deve combinar unidades claras (m², km, item) com indicadores de desempenho (padrão de limpeza, tempo de resposta, disponibilidade).
Assim, você evita pagar por hora ociosa e reduz a disputa para “quem cobra menos por pessoa”, o que costuma levar a preços subdimensionados e execução ruim.
Como desenhar um critério de medição sólido (e “defensável”)?
Pense em cinco camadas:
- Unidade de medição adequada
- Se resultado é mensurável ? unidades objetivas (m², km, item, atendimento concluído);
- Se resultado não é mensurável de forma prática ? postos com níveis de serviço. Documente por que escolheu uma ou outra. (Base legal no TR: “critérios de medição e de pagamento”).
- Indicadores mínimos e metas
- Exemplo: SLA de atendimento, produtividade-alvo por turno, padrões de qualidade/aceitação.
- Mecanismo de comprovação
- Evidências: checklists assinados, registros sistêmicos, fotos com metadados, GPS/rotas, logs de chamados.
- Glosas e incentivos
- Percentuais claros de desconto por descumprimento (quantidade, qualidade, prazos).
- Bônus só se a contratação comportar e houver justificativa de vantajosidade.
- Fiscalização praticável
- O que você mede, você precisa conseguir verificar. Métrica sem verificação vira ficção.
Quais os erros comuns que geram dor de cabeça (e como evitar)?
- Pagar por presença, não por entrega: editais que só falam “X postos por 12 meses” e ignoram resultado alimentam improdutividade. O TCU critica esse formato quando descolado de indicadores. Exija metas e critérios objetivos;
- Forçar homem-hora quando dá para medir resultado: se há como medir por produto/nível de serviço, justifique por que o edital escolheu homem-hora. Se não houver justificativa técnica, cabe impugnação. (Em TI, a Súmula 269 ilustra bem essa lógica pró-resultado.);
- Critérios genéricos no TR: TR sem critério de medição definido (ou com texto genérico) gera disputa judicial e glosas arbitrárias. Peça detalhamento ainda no edital;
- Glosa mal estruturada: preveja a glosa proporcional por item/indicador e vincule-a ao faturamento mensal. Há modelos públicos que mostram como escrever isso. (TRT 6ª Região);
- Ausência de motivação: “homem-hora” pode ser válido, desde que a Administração motive por que não dá para medir resultado e como vai controlar o desempenho. Esse é o ponto que o TCU relembra quando admite a metodologia em casos específicos.
Checklist rápido para o licitante (pré-proposta e impugnação)
- O critério de medição está claro no TR? Se não, peça complemento com base no art. 6º, XXIII, “g”, da Lei 14.133 (elemento obrigatório do TR);
- O objeto permite medir resultado? Se sim, questione a adoção de homem-hora sem motivação técnica e sem indicadores;
- Há indicadores mensuráveis (SLA, produtividade, qualidade)? Sem eles, peça a inclusão/ajuste;
- Existem glosas proporcionais e evidências previstas (checklists, logs, fotos, GPS)? Cite modelos oficiais que adotam essa prática;
- O edital justifica o modelo escolhido? Em casos excepcionais (exemplo: tarefas de difícil mensuração), aceite homem-hora — com motivação e fiscalização robustas.
Exemplos práticos de modelagem
- Recepção predial: postos + indicadores (cobertura de turnos, tempo de resposta, registro de ocorrências), glosas por ausência/troca de perfil. (Quando não houver KPI, revise o TR.);
- Limpeza urbana: preço global por m²/km + padrões de limpeza e rotas auditáveis; amarre aceitação técnica à evidência (relatório fotográfico com metadados/roteiros);
- Suporte de TI: preferir níveis de serviço (tempo de atendimento/solução por severidade); homem-hora só se o serviço não gerar resultado aferível e com motivação no processo. (Diretriz inspirada na Súmula 269).
Critérios de medicação: considerações finais
Quando se trata de critérios de medição, não existe “modelo perfeito” válido para todo serviço.
Existe objetividade: se dá para medir resultado, pague por resultado; se não dá, poste a força de trabalho — mas com critério de medição que coíba improdutividade e glosa o que não foi entregue.
A Lei 14.133 exige clareza no TR, o TCU recomenda eficiência e indicadores, enquanto a experiência mostra que contrato bem medido é contrato menos litigioso.
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