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Pagamento suspenso por certidão vencida: como a PME deve agir para receber o que já executou?

Quais as problemáticas envolvendo o pagamento suspenso por certidão vencida?

Bem, muitas empresas que vendem para o setor público enfrentam um pesadelo recorrente que trava a operação. 

O serviço foi prestado, a mercadoria foi entregue e a nota fiscal foi devidamente emitida pelo setor financeiro. Contudo, na hora de receber, o órgão público alega que o pagamento suspenso por certidão vencida é uma regra interna.

Essa situação trava o fluxo de caixa de qualquer pequeno ou médio empresário que depende de previsibilidade. Afinal, as contas de fornecedores e a folha de pagamento dos colaboradores não esperam a burocracia estatal. 

Mas será que essa retenção feita pela Administração Pública é realmente legal perante a nossa legislação atual?

Neste artigo, vamos desvendar os limites dessa exigência de regularidade fiscal que assombra tantos licitantes. 

Você entenderá como a Lei 14.133/2021 e a jurisprudência dos tribunais superiores protegem o seu direito ao recebimento. 

Acompanhe este passo a passo técnico para destravar seus recebíveis e proteger o caixa da sua empresa hoje mesmo.

Como acontece o conflito entre a burocracia e o direito ao recebimento de faturas?

A Administração Pública tem o dever legal de exigir certidões negativas durante todo o processo de licitação. Isso está previsto tanto na fase de habilitação quanto no momento crítico da assinatura do contrato administrativo. 

O problema real surge quando essa exigência se torna um bloqueio intransponível para o pagamento de faturas futuras.

Imagine que sua empresa teve um problema momentâneo com o parcelamento do FGTS ou com uma taxa municipal. Por causa de uma dívida pequena, o Gestor de Contratos resolve travar um pagamento de valor muito superior. 

Ele alega, de forma equivocada, que não pode realizar o depósito enquanto você não apresentar a certidão negativa.

Essa prática é conhecida no meio jurídico como uma “sanção indireta”, que visa coagir o empresário ao pagamento. O órgão tenta forçar a quitação de tributos através da retenção indevida do lucro legítimo da sua operação privada. 

Entretanto, essa conduta fere princípios básicos do Direito Administrativo moderno e deve ser combatida com firmeza técnica.

O que a Lei 14.133/2021 diz sobre o pagamento suspenso por certidão vencida?

A Nova Lei de Licitações buscou trazer mais eficiência, mas também impôs limites aos abusos cometidos contra o particular, como esse relativo ao pagamento suspenso por certidão vencida.

Afinal, embora o texto exija a manutenção das condições de habilitação, ele jamais autoriza o confisco de valores por serviços feitos. O serviço prestado deve ser obrigatoriamente remunerado para evitar que o Estado lucre às custas do esforço alheio.

Se o governo recebeu o produto e se recusa a pagar, ele está incorrendo em enriquecimento ilícito perante a lei. Ter o pagamento suspenso por certidão vencida não apaga, em hipótese alguma, a obrigação da contraprestação financeira. 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou um entendimento pacífico e favorável ao licitante.

O entendimento atual reforça que a Administração pode e deve punir a empresa que se mantém em estado de irregularidade. Isso pode ocorrer através da aplicação de multas contratuais ou até mesmo da rescisão unilateral do contrato público. 

Porém, o órgão nunca deve reter o pagamento de um serviço ou fornecimento que já foi totalmente executado.

Como ocorre a ilegalidade da retenção automática de faturas e medições?

Muitos editais antigos ainda trazem cláusulas prevendo que a fatura só será paga se as certidões estiverem “em dia”. 

Com a evolução das decisões do TCU, essas previsões passaram a ser consideradas nulas por serem abusivas ao licitante. A regularidade fiscal deve ser verificada mensalmente, mas ela não serve como uma “chave” de bloqueio para o cofre.

Se o gestor do contrato mantém o seu pagamento suspenso por certidão vencida, ele está cometendo um erro administrativo. Ele está utilizando um meio coercitivo ilegal para realizar a cobrança de tributos que possuem ritos próprios de execução. 

O Estado já possui a Dívida Ativa e a Execução Fiscal para cobrar o que lhe é devido sem asfixiar a empresa. Portanto, o bloqueio do valor total da nota fiscal de uma PME é uma medida desproporcional e passível de anulação. 

A empresa precisa saber que existe fundamentação jurídica sólida para contestar essa decisão na esfera administrativa ou judicial. O silêncio do empresário, nesses casos de retenção, costuma ser o combustível que mantém o erro do servidor público.

Como liberar o pagamento retido no órgão?

Se você recebeu o temido aviso de bloqueio de pagamento, o segredo é não entrar em pânico e nem paralisar a execução. 

O primeiro passo estratégico é formalizar uma comunicação oficial e direta com o fiscal responsável pelo seu contrato. Muitas vezes, o erro acontece por puro desconhecimento do servidor público sobre os limites impostos pela Lei 14.133.

Elabore um requerimento administrativo bem fundamentado solicitando a liberação imediata do valor constante na nota fiscal. 

Nesse documento, deixe claro que a retenção configura um enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública municipal ou federal. Mencione que a empresa necessita desse capital de giro específico para manter a própria regularidade e a saúde financeira.

Caso o órgão mantenha a negativa, o próximo passo essencial é buscar o auxílio de um corpo jurídico especializado. 

Uma notificação extrajudicial bem redigida e assinada por um advogado costuma resolver a grande maioria desses impasses. Em situações de urgência extrema, o Mandado de Segurança é a ferramenta constitucional para garantir o seu dinheiro.

Defesas de alto impacto para o pequeno empresário licitante

Para quem gere uma PME, o tempo de espera por um pagamento público é o fator que decide a sobrevivência do negócio.

Argumente com o gestor que a retenção está inviabilizando diretamente o pagamento do salário dos seus funcionários diretos. Demonstre tecnicamente que o bloqueio gera um dano inverso muito maior à própria continuidade do serviço público contratado.

Muitas vezes, o ordenador de despesas teme ser responsabilizado pessoalmente pelos órgãos de controle se realizar o pagamento. 

Você deve apresentar cópias de acórdãos do TCU que condenam expressamente a retenção de pagamentos por falta de certidão. Isso traz a segurança jurídica necessária para que o servidor autorize o depósito na conta da sua empresa.

Jamais aceite passivamente a justificativa padrão de que “o sistema eletrônico de pagamentos não permite a liberação”. Sistemas são ferramentas programadas por humanos e devem, obrigatoriamente, respeitar a hierarquia das leis brasileiras vigentes. 

O seu direito ao recebimento tem natureza alimentar e está protegido pela Constituição Federal acima de qualquer software.

Exemplo prático envolvendo pagamento suspenso por certidão vencida: o caso real da Construtora “Alfa”

A Construtora Alfa, uma PME do setor de obras, realizou uma reforma complexa em uma escola da rede municipal. 

Na medição final, avaliada em R$ 100.000,00, a certidão negativa municipal da empresa acabou vencendo por um erro contábil. 

O setor financeiro da Prefeitura bloqueou o depósito, alegando que o pagamento suspenso por certidão vencida era imutável.

A empresa tentou um parcelamento emergencial da dívida, mas o trâmite burocrático levaria pelo menos quinze dias úteis. Sem os R$ 100 mil, a Alfa não conseguiria honrar os compromissos com seus pedreiros e fornecedores de materiais básicos. 

O proprietário então decidiu agir e enviou uma memória de cálculo detalhada provando a entrega perfeita da obra.

Com o apoio de uma consultoria, protocolaram uma peça jurídica baseada no famoso Acórdão 964/2012 do Plenário do TCU

O documento provava que a retenção era um ato ilegal e que a Prefeitura tinha o dever de pagar o valor principal. Em apenas 72 horas, o departamento jurídico do município deu parecer favorável e o dinheiro foi liberado.

O que conferir antes de emitir sua nota?

Para evitar o desgaste de ter o seu pagamento suspenso por certidão vencida, a palavra de ordem é a proatividade técnica. 

Aqui estão alguns pontos de verificação que devem ser seguidos rigorosamente pelo seu departamento financeiro ou contábil:

  • Verifique a validade de todas as certidões (Federal, Estadual, Municipal e FGTS) dez dias antes da medição;
  • Monitore o Portal de Compras do órgão para verificar se houve inserção de novas exigências documentais;
  • Em caso de qualquer irregularidade detectada, inicie o processo de regularização ou parcelamento imediatamente;
  • Mantenha sempre um canal de diálogo aberto e amigável com o fiscal técnico e o gestor do seu contrato;
  • Tenha em sua pasta digital um modelo de requerimento padrão para a liberação de pagamentos retidos.

A prevenção constante ainda é o melhor caminho para evitar o estresse desnecessário de um bloqueio bancário inesperado. Contudo, se o problema ocorrer por um descuido, saiba que a lei protege quem cumpriu com o seu dever de entregar. 

Não permita que a interpretação errônea da burocracia estatal asfixie o fôlego e o crescimento da sua empresa.

Conclusão: protegendo o futuro da sua PME nas licitações

Ter o pagamento suspenso por certidão vencida representa um obstáculo sério, mas que possui solução jurídica clara e rápida. 

A Lei 14.133/2021 preza pela probidade administrativa, mas também estabelece o princípio da segurança jurídica contratual. O empresário que conhece seus direitos não aceita ser refém de procedimentos internos que atropelam a lei federal.

Se a sua empresa está passando por essa situação delicada agora, não espere que o tempo resolva o problema sozinho. Cada dia de atraso no recebimento representa um custo financeiro invisível que corrói a sua margem de lucro real. 

Nesse sentido, agir com velocidade e fundamentação jurídica adequada é o que diferencia os grandes licitantes dos amadores no mercado.

Lembre-se sempre: o governo depende dos seus serviços e produtos tanto quanto você depende do pagamento em dia. Essa relação deve ser pautada pela parceria e pelo respeito às obrigações assumidas por ambas as partes do contrato. 

Mantenha sua documentação organizada, mas esteja pronto para lutar pelo seu capital quando o sistema falhar com você.

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